Apoio Extraordinário à Retoma Progressiva – Atualizado

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Destina-se a entidades empregadoras que tenham sido afetados pela pandemia da doença COVID -19 e que se encontrem, consequentemente, em situação de crise empresarial, ou seja, com uma quebra de faturação igual ou superior a 25%.

O empregador pode aceder ao apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária do período normal de trabalho de todos ou alguns dos seus trabalhadores.

O apoio extraordinário à retoma progressiva de atividade com redução temporária de período normal de trabalho tem uma duração inicial de até um mês, podendo ser prorrogado mensalmente. Independentemente da data de apresentação deste pedido de apoio, o empregador só pode dele beneficiar até ao final do mês em que, por determinação legislativa ou administrativa de fonte governamental, vigorem medidas restritivas de atividades económicas, tais como regras em matéria de horário de funcionamento, de ocupação ou de lotação de estabelecimentos ou eventos, bem como limitações à circulação de pessoas no território, ou condicionamento de acesso de turistas oriundos das principais mercados emissores de turistas, no âmbito da pandemia da doença COVID-19.

Saiba quais as condições a cumprir para obter o apoio e como formalizar o pedido. Consulte-nos!

 

Fonte: OCC