Software de faturação que o ajuda a gerir o seu restaurante.
A partir de 1 de Janeiro, o QR Code nas faturas com benefícios fiscais. Para além da impressora, o software é a ferramenta que lhe vai permitir cumprir com simplicidade esta alteração legal. Aposte no futuro da sua empresa e preste um melhor serviço aos seus Clientes.
Sage GesRestII – Prestar um serviço mais eficiente aos seus clientes traz-lhe benefícios fiscais!
As empresas que adotarem o QR Code durante o ano de 2021 terão direito a um benefício fiscal, conforme artigo 404º da Lei de Orçamento de Estado.
Este é um beneficio fiscal para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, que corresponde à majoração das despesas com a aquisição de bens e serviços para a implementação do QR Code e ATCUD:
- Em 140% dos gastos contabilizados, caso o sujeito passivo passe a incluir o QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até ao final do primeiro trimestre de 2021;
- Em 130% dos gastos contabilizados, caso o sujeito passivo passe a incluir o QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até ao final do primeiro semestre de 2021;
- Em 120% dos gastos contabilizados, caso o sujeito passivo passe a incluir o QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até ao final do ano 2021.
Com a nossa solução, poderá ainda aceder a toda a informação relativa à gestão do seu negócio: análise de vendas, número de visitas por cliente e produtos mais vendidos.
Desde 23,18€/mês + IVA
O que o Sage GesRestII pode fazer por si
Aceite a encomenda do seu cliente e agende hora recolha ou entrega na casa do Cliente. O seu software não precisa de se ajustar para funcionar em takeaway, as taxas de IVA já estão disponíveis.
Orçamentos, faturas, notas de crédito, notas de débito e recibos. Retenção na fonte.
Vendas em tempo real, introduza as suas compras em tempo útil, aceda aos inventários e stocks permanentes a partir de qualquer lugar.
Opções diferenciadas consoante os produtos do menu, divisão automática de contas, gestão de cartões com consumo mínimo e impressão diferenciada de acordo com a área do estabelecimento.
Envio à Autoridade Tributária em conformidade com as exigências do Regime de Bens em Circulação.
Relatórios de apoio a atividade como relatórios de IVA, artigos, encomenda.
Produto desenhado de acordo com Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”) novo quadro legal que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018 na União Europeia.