Sage GesRest II

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Excelente Profissionalismo

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Ana Ribeiro

Software de faturação que o ajuda a gerir o seu restaurante.

A partir de 1 de Janeiro, o QR Code nas faturas com benefícios fiscais. Para além da impressora, o software é a ferramenta que lhe vai permitir cumprir com simplicidade esta alteração legal. Aposte no futuro da sua empresa e preste um melhor serviço aos seus Clientes.

Sage GesRestII – Prestar um serviço mais eficiente aos seus clientes traz-lhe benefícios fiscais!

As empresas que adotarem o QR Code durante o ano de 2021 terão direito a um benefício fiscal, conforme artigo 404º da Lei de Orçamento de Estado.

 

Este é um beneficio fiscal para efeitos de determinação do lucro tributável dos sujeitos passivos de IRC e dos sujeitos passivos de IRS com contabilidade organizada, que corresponde à majoração das despesas com a aquisição de bens e serviços para a implementação do QR Code e ATCUD:

  • Em 140% dos gastos contabilizados, caso o sujeito passivo passe a incluir o QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até ao final do primeiro trimestre de 2021;
  • Em 130% dos gastos contabilizados, caso o sujeito passivo passe a incluir o QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até ao final do primeiro semestre de 2021;
  • Em 120% dos gastos contabilizados, caso o sujeito passivo passe a incluir o QR Code em todas as faturas e outros documentos fiscalmente relevantes até ao final do ano 2021.

Com a nossa solução, poderá ainda aceder a toda a informação relativa à gestão do seu negócio: análise de vendas, número de visitas por cliente e produtos mais vendidos.

Desde 23,18€/mês + IVA

O que o Sage GesRestII pode fazer por si

Aceite a encomenda do seu cliente e agende hora recolha ou entrega na casa do Cliente. O seu software não precisa de se  ajustar para funcionar em takeaway, as taxas de IVA já estão disponíveis.

Orçamentos, faturas, notas de crédito, notas de débito e recibos. Retenção na fonte.

Vendas em tempo real, introduza as suas compras em tempo útil, aceda aos inventários e stocks permanentes a partir de qualquer lugar.

Opções diferenciadas consoante os produtos do menu, divisão automática de contas, gestão de cartões com consumo mínimo e impressão diferenciada de acordo com a área do estabelecimento.

Envio à Autoridade Tributária em conformidade com as exigências do Regime de Bens em Circulação.

Relatórios de apoio a atividade como relatórios de IVA, artigos, encomenda.

Produto desenhado de acordo com Regulamento Geral sobre a Proteção de Dados (“RGPD”) novo quadro legal que entrou em vigor no dia 25 de maio de 2018 na União Europeia.

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